Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 56.729, DE 16 DE AGOSTO DE 1965
EMENTA: Concede à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1965, Página 8301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 178 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que se refere este Decreto encontra-se publicado no DOU de 18-8-1965, página 8301 e 8302.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - Estatuto social - País estrangeiro - Estados Unidos