Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 55.568, DE 18 DE JANEIRO DE 1965
EMENTA: Concede à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1965, Página 2745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 89 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1965, Página 3204 (Retificação)
Observação:
Os Anexos a que se referem este Decreto encontram-se publicados no DOU de16-3-65, página 2745 e 2746.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos