Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 48.639, de 29 de Julho de 1960

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de insenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1960, Página 10854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 202 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 48639, Página 11818 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção de direitos alfandegários