Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 48.639, de 29 de Julho de 1960
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de insenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1960, Página 10854 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 202 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 48639, Página 11818 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
IMPORTAÇÃO - Direitos - Isenção
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção de direitos alfandegários
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção de direitos alfandegários