Legislação Informatizada - Decreto nº 48.639, de 29 de Julho de 1960 - Retificação

Decreto nº 48.639, de 29 de Julho de 1960

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de insenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 1960 - Seção I)


Retificação


No referenda, 
Onde se lê: 
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Leia-se:
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 48639


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 48639, Página 11818 (Retificação)