Legislação Informatizada - Decreto nº 48.639, de 29 de Julho de 1960 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 48.639, de 29 de Julho de 1960
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de insenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 1960 - Seção I)
Retificação
No
referenda,
Onde se lê:
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando
Ribeiro Falcão
Leia-se:
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro
Falcão
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 48639
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 48639, Página 11818 (Retificação)