Legislação Informatizada - Decreto nº 48.533, de 18 de Julho de 1960 - Retificação

Decreto nº 48.533, de 18 de Julho de 1960

Define os Cursos da Escola de Guerra Naval que dão direito a gratificação de Serviços do Estado-Maior, de que tratam os arts. 115 e 116 da Lei n° 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de agosto de 1960)


Retificação


No art. 1º,
Onde se lê:
Art. 1º - Os cursos da Escola de Guerra Naval, que não dão direito à gratificação...-

Leia-se:
Art. 1º - Os cursos da Escola de Guerra Naval, que dão direito à gratificação...-


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1960, Página 11985 (Retificação)