Legislação Informatizada - Decreto nº 48.117, de 13 de Abril de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 48.117, de 13 de Abril de 1960

Estabelece em Brasília um Posto Fiscal Aduaneiro, e dá outra providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso 2º, da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas,

DECRETA:

     Art. 1º É estabelecido em Brasília um Pôsto Fiscal Aduaneiro, subordinado à Jurisdição fiscal da Alfândega do Rio de Janeiro.

     Parágrafo único. Ficará automaticamente extinto o Pôsto Fiscal Aduaneiro no ato da instalação da Estação Aduaneira a ser criada, por lei, em Brasília.

     Art. 2º O Ministro da Fazenda, de acôrdo com o disposto no artigo 70 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, baixará instruções, estabelecendo os encargos e os limites de ação do Pôsto Fiscal Aduaneiro de Brasília, inclusive quanto à fiscalização aduaneira de emergência de que cogita o Decreto-lei nº 8.853, de 24 de Janeiro de 1946.

     Art. 3º Caberá ao Diretor Geral da Fazenda Nacional designar os servidores que terão exercício no Pôsto Fiscal Aduaneiro de Brasília, observadas as normas de Decreto número 47.433, de 15 de Novembro de 1959.

     Parágrafo único. Os servidores a que se refere êste artigo deverão pertencer aos quadros das repartições aduaneiras, de preferencia da Alfândega do Rio de Janeiro.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de Abril de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Sebastião Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1960, Página 7007 (Publicação Original)