Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 45.859, de 22 de Abril de 1959

EMENTA: Autoriza a Companhia Mineira de Eletricidade a alienar glebas de terra de sua propriedade, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1959, Página 9470 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1959, Página 14944 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada