Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 45.859, de 22 de Abril de 1959
EMENTA: Autoriza a Companhia Mineira de Eletricidade a alienar glebas de terra de sua propriedade, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1959, Página 9470 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1959, Página 14944 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada