Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 45.360, de 28 de Janeiro de 1959
EMENTA: Dispôe sôbre a aplicação da Lei nº 3.483, de 08 de dezembro de 1958, que equiparou pessoal da união e das autarquias Federais a categoria de extranumerários-mensalistas, das outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1959, Página 1691 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1959, Página 1954 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PESSOAL PAGO POR DOTAÇÕES GLOBAIS - Equiparação - extranumerário-mensalista