Legislação Informatizada - Decreto nº 45.360, de 28 de Janeiro de 1959 - Retificação

Decreto nº 45.360, de 28 de Janeiro de 1959

dispôen sôbre a aplicação da Lei nº 3.483, de 08 de dezembro de 1958, que equiparou pessoal da união e das autarquias Federais a categoria de extranumerários-mensalistas, das outras providências.

Na página 1.691, quarta coluna, onde se lê:
Art. 1º. ... ficam equipados aos extranumerários da União, ...
Leia-se:
Art. 1.º ... ficam equipados aos extranumerários mensalistas da União,...

Na mesma coluna, onde se lê:
 art. 1º... § 2º Na aplicação dêste artigo, quanto de autarquias será observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 48.925, de...
Leia-se:
 art. 1º... § 2º Na aplicação dêste artigo, quanto de autarquias será observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 43.925, de...

Na página 1.692, primeira coluna, onde se lê:
3.2.03 - Aproveitamento Econômico (art. 29 ADCT),
Leia-se:
3.2.03 - Aproveitamento Econômico São Francisco (art. 29 ADCT).

Na mesma página e coluna, onde se lê:
Art. 3º ... § 2º... art. 1º do Decreto nº 48.925, de ...
Leia-se:
Art. 3º... §2º... art. 1º do Decreto nº 43.925, de...

Na mesma página, segunda coluna, onde se lê:
Art. 6º...  §3º... qualquer natureza e proveniência decorren-decorrentes de tôdas as fases.
Leia-se:
Art. 6º...  §3º... qualquer natureza e proveniência decorrentes de tôdas as fases.

Na terceira coluna, onde se lê:
Art. 3º... c)... equiparação do funcionário;
Leia-se:
Art. 3º... c)... equiparação ao funcionário;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1959, Página 1954 (Retificação)