Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 44.172, de 26 de Julho de 1958
EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria ordinaria a ser concedida aos segurados dos institutos de aposentadoria e pensões, de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, combinado com a lei nº 3.385-A, de 13 de maio de 1958.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1958, Página 16737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 192 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1958, Página 16786 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
APOSENTADORIA
INSTITUTO E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Aposentadoria integral
INSTITUTO E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Aposentadoria integral