Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 44.172, de 26 de Julho de 1958

EMENTA: Dispõe sobre a aposentadoria ordinaria a ser concedida aos segurados dos institutos de aposentadoria e pensões, de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, combinado com a lei nº 3.385-A, de 13 de maio de 1958.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1958, Página 16737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 192 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1958, Página 16786 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
APOSENTADORIA
INSTITUTO E CAIXAS DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Aposentadoria integral