Legislação Informatizada - Decreto nº 44.172, de 26 de Julho de 1958 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 44.172, de 26 de Julho de 1958
Dispõe sobre a aposentadoria ordinaria a ser concedida aos segurados dos institutos de aposentadoria e pensões, de acordo com o art. 3º da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, combinado com a lei nº 3.385-A, de 13 de maio de 1958.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 26 de julho de 1958)
RETIFICAÇÃO
No art. 3º, onde se lê:...
renda mensal vitalícia cujo valor corresponde a 80% (oitenta por cento)...
Leia-se:
... renda mensal vitalícia cujo valor corresponderá a 80% (oitenta por cento)...
No art. 4º, onde se lê:
... no valor da aposentadoria ordinária, calculada na forma do ....
Leia-se:
... o valor da aposentadoria ordinária, calculado no forma do...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1958, Página 16786 (Retificação)