Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 41.986, de 5 de Agosto de 1957

EMENTA: Inclui um representante do Ministério da Guerra entre os membros constantes do art 25, do Decretro nº 39.412, de 16 de junho de 1956.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1957, Página 19236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 340 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRUPO EXECUTIVO DA INDÚSTRI AUTOMOBILISTICA - Representante do Ministério da Guerra