Legislação Informatizada - Decreto nº 41.986, de 5 de Agosto de 1957 - Publicação Original

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Decreto nº 41.986, de 5 de Agosto de 1957

Inclui um representante do Ministério da Guerra entre os membros constantes do art 25, do Decretro nº 39.412, de 16 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído um representante do Ministério da Guerra entre os membros natos do Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA) de que trata o artigo 15 de Decreto nº 39.412, de 16 de junho de 1956.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1957, Página 19236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 340 Vol. 6 (Publicação Original)