Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956
EMENTA: Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00, para ocorrer a despesa que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1956, Página 631 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1956, Página 814 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada