Legislação Informatizada - Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00, para ocorrer a despesa que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.557, de 10 de agôsto de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integram Juntas Militares de Saúde, nos exercícios de 1947 e 1943, no território da 2ª Região Militar.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1956, Página 631 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original)