Legislação Informatizada - Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00, para ocorrer a despesa que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.557, de 10 de agôsto de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00 (seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integram Juntas Militares de Saúde, nos exercícios de 1947 e 1943, no território da 2ª Região Militar.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1956, Página 631 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 59 Vol. 2 (Publicação Original)