Legislação Informatizada - Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00, para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integram Juntas Militares de Saúde nos exercícios de 1947 e 1948.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 12.1.56)
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
"...
usando da autorização contida na Lei nº 2.537, de 10 de agôsto de 1955, ..."
LEIA-Se:
"... usando da autorização
contida na Lei nº 2.557, de 10 de agôsto de 1955, ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1956, Página 814 (Retificação)