Legislação Informatizada - Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956 - Retificação

Decreto nº 38.536, de 9 de Janeiro de 1956

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 621.550,00, para atender ao pagamento de diárias de médicos civis que integram Juntas Militares de Saúde nos exercícios de 1947 e 1948.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 12.1.56)

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
     "... usando da autorização contida na Lei nº 2.537, de 10 de agôsto de 1955, ..."

LEIA-Se:
     "... usando da autorização contida na Lei nº 2.557, de 10 de agôsto de 1955, ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1956, Página 814 (Retificação)