Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955
EMENTA: Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Sociedade "Força e Luz Ilópolis Limitada".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1956, Página 15759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 643 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1956, Página 16043 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Empresa - Pessoa jurídica - Atividade econômica - Objeto social - Geração de energia elétrica - Distribuição - Energia elétrica - Sede - Município - Encantado (RS)