Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Retificação

DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Sociedade "Força e Luz Ilópolis Limitada".

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 21 de agosto de 1956)

Retificação

Onde se lê:
Decreto n.º 37.786 - de 23 de outubro de 1955,

Leia-se:
Decreto n.º 37.786 - de 23 de agosto de 1955.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1956, Página 16043 (Retificação)