Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Sociedade "Força e Luz Ilópolis Limitada".
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 21 de agosto de 1956)
Retificação
Onde se lê:
Decreto n.º 37.786 - de 23 de outubro de 1955,
Leia-se:
Decreto n.º 37.786 - de 23 de agosto de 1955.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1956, Página 16043 (Retificação)