Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Sociedade "Força e Luz Ilópolis Limitada".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,

DECRETA:

     Art. 1º E' concedida à sociedade "Fôrça e Luz Ilópolis Ltda.", com sede na Vila de Ilópolis, município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1956, Página 15759 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 643 Vol. 6 (Publicação Original)