Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Sociedade "Força e Luz Ilópolis Limitada".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,
DECRETA:
Art. 1º E' concedida à sociedade "Fôrça e Luz Ilópolis Ltda.", com sede na Vila de Ilópolis, município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1956, Página 15759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 643 Vol. 6 (Publicação Original)