Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 37.340, DE 17 DE MAIO DE 1955

EMENTA: Concede aos Médicos do Serviço Público Federal e das Autarquias gratificação especial de que trata o artigo 141, item VI, da Lei n° 1.711, de 1952.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1955, Página 9681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 310 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1955, Página 9770 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Setor público - concessão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Médico