Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 37.340, DE 17 DE MAIO DE 1955
EMENTA: Concede aos Médicos do Serviço Público Federal e das Autarquias gratificação especial de que trata o artigo 141, item VI, da Lei n° 1.711, de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1955, Página 9681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 310 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1955, Página 9770 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Setor público - concessão - Gratificação (vantagem pecuniária) - Médico