Legislação Informatizada - Decreto nº 37.340, de 17 de Maio de 1955 - Retificação

Decreto nº 37.340, de 17 de Maio de 1955

Concede aos Médicos do Serviço Público Federal e das Autarquias gratificação especial de que trata o artigo 145, item VI, da Lei n° 1.711, de 1952.

RETIFICAÇÃO

 

Na ementa,

onde se lê:

art.141, item VI

Leia-se:

art. 145, item VI.

Na referenda acrescente-se: Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1955, Página 9770 (Retificação)