Legislação Informatizada - Decreto nº 37.340, de 17 de Maio de 1955 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 37.340, de 17 de Maio de 1955
Concede aos Médicos do Serviço Público Federal e das Autarquias gratificação especial de que trata o artigo 145, item VI, da Lei n° 1.711, de 1952.
RETIFICAÇÃO
Na ementa,
onde se lê:
art.141, item VI
Leia-se:
art. 145, item VI.
Na referenda acrescente-se: Aramis Athayde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1955, Página 9770 (Retificação)