Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 31.392, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952

EMENTA: Designa as funções privativas de Generais de Brigada, em tempo de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1952, Página 13962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 234 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada