Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.186, DE 25 DE JULHO DE 1952
EMENTA: Altera a redação do artigo 50 e seus parágrafos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto n° 28.703, de 2 de outubro de 1950.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 91 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1952, Página 11985 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada