Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.186, DE 25 DE JULHO DE 1952 - Retificação

DECRETO Nº 31.186, DE 25 DE JULHO DE 1952

Altera a redação do artigo 50 e seus parágrafos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto n° 28.703, de 2 de outubro de 1950.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 29 do corrente, as páginas 11.922-3, faz-se a seguinte retificação:

RETIFICAÇÃO

Na referenda,

Onde se lê:

Renato de Almeida Guilhobel

Leia-se:

Renato de Almeida Guillobel.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1952, Página 11985 (Retificação)