Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.186, DE 25 DE JULHO DE 1952 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 31.186, DE 25 DE JULHO DE 1952
Altera a redação do artigo 50 e seus parágrafos do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto n° 28.703, de 2 de outubro de 1950.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 29 do corrente, as páginas 11.922-3, faz-se a seguinte retificação:
RETIFICAÇÃO
Na referenda,
Onde se lê:
Renato de Almeida Guilhobel
Leia-se:
Renato de Almeida Guillobel.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1952, Página 11985 (Retificação)