Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 26.335, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949
EMENTA: Regulamenta a concessão da licença especial, prevista na Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, a servidores do Ministério das Relações Exteriores, lotados em postos no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1949, Página 1994 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 240 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Funcionário - Licença Especial