Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.896, de 29 de Outubro de 1945
EMENTA: Concede ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul um conjunto de aproveitamento de energia hidráulica, autoriza o mesmo Governo a construir usinas termo-elétricas, e dá outras providências relativas à execução do plano de eletrificação daquele Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1945, Página 17577 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada