Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.896, de 29 de Outubro de 1945

EMENTA: Concede ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul um conjunto de aproveitamento de energia hidráulica, autoriza o mesmo Governo a construir usinas termo-elétricas, e dá outras providências relativas à execução do plano de eletrificação daquele Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1945, Página 17577 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada