Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.170, de 5 de Agosto de 1942
EMENTA: Revalida a concessão outorgada à firma Mendes, Lima & Cia. pelo decreto n.º 6. 537, de 20 de novembro de 1940, para o aproveitamento progressivo, até mil cento e sessenta e seis (1. 166) KW. da energia hidráulica da cachoeira do Guindai, no rio Serinhaem, situada entre os engenhos de Sapucaia e Xanguá, respetivamente nos primeiros distritos dos Municípios de Setinhaem e Rio Formoso, comarca de Barreiros, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1942, Página 12755 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada