Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 40, de 5 de Fevereiro de 1935
EMENTA: Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar ouro no leito e margens reservadas do Ribeirão do Carmo, em uma extensão de cerca de sete (7) kilometros, a partir da Cachoeira Tombadouro, rio abaixo, até a foz do corrego que vem da Fazenda da Floresta, trecho este situado nos arredores do arraial de Passagem, nos municípios de Ouro Preto e Marianna, no Estado de Minas Geraes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1935, Página 3802 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1935, Página 4123 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada