Legislação Informatizada - Decreto nº 40, de 5 de Fevereiro de 1935 - Retificação

Decreto nº 40, de 5 de Fevereiro de 1935

Autoriza a Companhia Minas da Passagem a pesquisar ouro no leito e margens reservadas do Ribeirão do Carmo, em uma extensão de cerca de sete (7) kilometros, a partir da Cachoeira Tombadouro, rio abaixo, até a foz do corrego que vem da Fazenda da Floresta, trecho este situado nos arredores do arraial de Passagem, nos municípios de Ouro Preto e Marianna, no Estado de Minas Geraes.

RETIFICAÇÃO

     Este decreto foi publicado no Diario Official de 21 de fevereiro corrente, com o nº 210.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1935, Página 4123 (Retificação)