Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JUNHO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JUNHO DE 1938
Promulga a Convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda, firmada entre o Brasil e diversos países, em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 1938)
RETIFICAÇÃO
Artigo primeiro - onde se lê: "As altas Partes Contratantes se compromentem a isentar de todo o direito alfandegário, despesas e impostos de qualquer espécie, etc.
Leia-se:
"As Altas Partes Contratantes se comprometem a isentar de todo o direito alfandegário, despesas e impostos acessórios de qualquer espécie, etc"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1938, Página 12936 (Retificação)