Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JUNHO DE 1938 - Republicação

DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JUNHO DE 1938

Promulga a Convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda, firmada entre o Brasil e diversos países, em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

    Havendo sido ratificada, a 8 de março de 1938, a Convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda, firmada entre o Brasil e diversos países, em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz; e,

    Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado na União Panamericana, a 5 de maio de 1938;

    Decreta que a mesma Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

    GETULIO VARGAS
    Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1938, Página 12585 (Republicação)