Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JUNHO DE 1938 - Republicação
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DECRETO Nº 2.762, DE 15 DE JUNHO DE 1938
Promulga a Convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda, firmada entre o Brasil e diversos países, em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo sido ratificada, a 8 de março de 1938, a Convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda, firmada entre o Brasil e diversos países, em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz; e,
Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado na União Panamericana, a 5 de maio de 1938;
Decreta que a mesma Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1938, Página 12585 (Republicação)