Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934
Decreta o Codigo de Aguas.
RETIFICAÇÃO
Art. 13 - Onde se diz: "execução do art. 54, § 14. ..."
deve-se dizer: "execução do art. 51, § 14. ..."
Art. 24 - Onde se diz: "ou ilhotas, que formarem ..."
deve-se dizer: "ou ilhotas, que se formarem ..."
Art. 35, § 1º - Onde se diz: "Essa servidão se dará ..."
deve-se dizer: "Essa servidão só se dará ..."
Art. 43, § 2º, in fine - Onde se diz: "... para serem iniciadas? para serem concluidas ..."
diga-se: "... para serem iniciadas, como para serem concluidas ..."
Art. 55 - Onde se diz: "... si não houver dono conhecido, devolvel-o-ha a adminitsração..."
diga-se: "... si não houver dono conhecido, removel-o-ha a administração..."
Art. 119 - In fine, onde se diz: "... as respectivas represas ou açudes ..."
diga-se: "... as respectivas presas ou açudes ..."
Entre os arts. 132 e 134 falta o art. 133 que é o seguinte:
Art. 133. A agua, o alveo e as margens do aqueducto consideram-se como partes integrantes do predio a que as aguas servem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1934, Página 15458 (Retificação)