Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 - Publicação Original

DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934

Decreta o Codigo de Aguas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11/11/1930, e:

Considerando que o uso das aguas no Brasil tem-se regido até hoje por uma legislação obsoleta, em desaccôrdo com as necessidades e interesses da collectividade nacional;

Considerando que se torna necessario modificar esse estado de cousas, dotando o paiz de uma legislação adequada que, de accôrdo com a tendencia actual, permitta ao poder publico controlar e incentivar o aproveitamento industrial das aguas;

Considerando que, em particular, a energia hydraulica exige medidas que facilitem e garantam seu aproveitamento racional;

Considerando que, com a reforma porque passaram os serviços affectos ao Ministerio da Agricultura, está o Governo apparelhado, por seus orgãos competentes, a ministrar assistencia technica e material, indispensavel a consecução de taes objectivos;

Resolve decretar o seguinte Codigo de Aguas, cuja execução compete ao Ministerio da Agricultura e que vai assinado pelos ministros de Estado:

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1934, Página 14738 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934 , Página 679 Vol. 4 (Publicação Original)