Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.508, DE 29 DE JUNHO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 24.508, DE 29 DE JUNHO DE 1934
Define os serviços prestados pelas administrações dos portos organizados, uniformiza as taxas portuarias, quanto á sua espécie, incidencia e denominação, e dá outras providencias.
RETIFICAÇÃO
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Art. 5º São as seguintes, as vantagens e servços de que o commercio e a navegação podem usufruir, nos portos organizados, prestados pelas administrações desses portos:
A - Utilização do porto;
B - Atracação ;
C - Capatazias ;
D - Armazenagem interna;
E - Armazenagem externa;
F - Armazenagem em "armazens geraes";
G - Armazonagens especiaes;
H - Transportes;
I - Estiva das embarcações;
J - Supprimento do apparelhamento protuario
K - Reboques;
L - Supprimento dagua ás embarcações;
M - Servirços accessorios.
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1934, Página 16922 (Retificação)