Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.508, DE 29 DE JUNHO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.508, DE 29 DE JUNHO DE 1934

Define os serviços prestados pelas administrações dos portos organizados, uniformiza as taxas portuarias, quanto á sua espécie, incidencia e denominação, e dá outras providencias.

RETIFICAÇÃO

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    Art. 5º São as seguintes, as vantagens e servços de que o commercio e a navegação podem usufruir, nos portos organizados, prestados pelas administrações desses portos:

     A - Utilização do porto;
     B - Atracação ; 
     C - Capatazias ;
     D - Armazenagem interna;
     E - Armazenagem externa; 
     F - Armazenagem em "armazens geraes";
     G - Armazonagens especiaes;
     H - Transportes;
     I - Estiva das embarcações;
     J - Supprimento do apparelhamento protuario
     K - Reboques;
     L - Supprimento dagua ás embarcações;
     M - Servirços accessorios.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1934, Página 16922 (Retificação)