Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934
Baixa instruções sôbre o decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa á venda de lentes de gráus
(Publicado no Diário Official de 10 de julho de 1934)
RECTIFICAÇÃO
Art. 6º Pàrágrafo Único. A exigência do número I e II só se tornará efetiva, para os estabelecimentos já instalados, decorridos seis meses da publicação do presente decreto.
3º Os aparelhos seguintes:
Pedra para rebaixar cristais; aparelho para
verificação de grau de lentes e respectiva montagem de lentes; ( E não como
está).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1934, Página 14650 (Retificação)