Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934

Baixa instruções sôbre o decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa á venda de lentes de gráus

(Publicado no Diário Official de 10 de julho de 1934)

RECTIFICAÇÃO

 Art. 6º Pàrágrafo Único. A exigência do número I e II só se tornará efetiva, para os estabelecimentos já instalados, decorridos seis meses da publicação do presente decreto.

3º Os aparelhos seguintes:
Pedra para rebaixar cristais; aparelho para verificação de grau de lentes e respectiva montagem de lentes; ( E não como está).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1934, Página 14650 (Retificação)