Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.492, DE 28 DE JUNHO DE 1934

Baixa instruções sôbre o decreto n. 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa á venda de lentes de gráus

RETIFICAÇÃO

   Art. 4 ª. § 1º - O registro feito na Diretoria Nacional de Saúde e Assistência Médico-Social......(o mais como está).

   Art. 6º. Pàrágrafo Único. - A exigência do número II só se tornará efetiva, para os estabelecimentos já instalados, decorridos seis mesesda publicação do presente decreto.

     3º - Os aparelhos seguintes:

    Máquina para centrar cristais, máquina para talhar superfície, com uma série de moldes para lentes esféricas, outra séries para lentres cilíndricas, que habilitem ao preparo de lentes combinadas; aparelhamento para o controle e retificação dos moldes; pedra para rebaixar cristais; aparelho para verificação de grau de lentes e respectiva montagem de lentes; ( o mais como está).
     Art. 10º. O ótico prático assinará, na Diretoria Nacional de Saúde e Assistência Médico-Social, no Distrito Federal , ou repartição competente nos Estados, jntamente com o requerente, de acordo com o art. 5º, um termo de responsabilidade, como técnico do estabelecimento, e, com o proprietário, ficará solidariamente responsável por qualquer infração deste decreto na parete que lhe for afetada.
     Art. 21º. As multas previstas neste decreto serão impostas. no Distrito Federal, pelo chefe do Serviço de Profialxia das Moléstias Contagiosas dos Olhos, ou por quem suas vezes fizer, obedecido todo o disposto  na parte sexta, capítulo I, do regulamento aprovado pelo decreto nº 16.300, de 31 de dezembro de 1923, e, nos Estados, pelo diretor dos respectivis Seviços sanitários ou pela autoridade por este designada.
     Art. 22º. A verificação das infraçõs deste decreto poderá ser requerida à autoridade competente.... ( o mais como está).  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1934, Página 13994 (Retificação)