Legislação Informatizada - Decreto nº 24.315, de 1º de Junho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.315, de 1º de Junho de 1934

Torna efetiva a transferência do serviço de colonização agrícola do Departamento Nacional do Povoamento, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o da Agricultura e dá outras providências.

Retificação publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 1934:



     Art. 4º c: Onde se lê 291:000$000, leia-se: 272:000$000.

     Art. 4º Onde se lê: Parágrafo único, leia-se: § 1º, acrescentando:

     § 2º Nas transferências de créditos determinadas por êste decreto, os respectivos cálculos serão feitos na base duodecimal em relação às dotações de pessoal permanente e às importâncias a disposição das Delegacias Fiscais no tesouro Nacional nos estados.

     Art. 8º  Onde se lê: 

a) os títulos Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores, Pessoal do tráfego marítimo e terrestre, Pessoal variável e gratificações regulamentares e Auxílios diversos, do n. I, Diretoria Geral, serão procedidos, respectivamente, dos algarismos romanos, I, II, III, IV e V,

     leia-se: 


a) os títulos Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores, Pessoal do tráfego marítimo e terrestre, Pessoal variável e gratificações regulamentares e Auxílios diversos, do I - Diretoria Geral, serão procedidos, respectivamente, dos algarismos romanos II, III, IV e V.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 26/06/1934


Publicação:
  • Diário Official - 26/6/1934 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 2 Vol. 3 (Retificação)