Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.258, DE 16 DE MAIO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 24.258, DE 16 DE MAIO DE 1934
Approva o regulamento da entrada de estrangeiros em território nacional
RETIFICAÇÃO
Na publicação do regulamento, feita no Diário Official de 11 de junho ultimo, são necessarias as seguintes correcções:
Art. 10 - Em vez de - á repartição competente - leia-se - ao Departamento Nacional do Povoamento.
Art. 10, § 2º, alinea e. Onde se lê - 40 e 47 - diga-se - 40 a 47
Art. 12, § 1º - Em vez de - instituirá - leia-se - instruirá.
Art. 14, em seguida ao n. 2 do § 6º. Onde se lê - Art. 7º - diga-se § 7º.
Art. 19 - Em vez de - da carteira - leia-se - de carteira.
Art. 21, § 3º - Onde se lê - a certidão - diga-se - da certidão.
Art. 21, § 4º, alíneca c. A ultima palavra é - estabelecer - seguida de ponto e virgula, e não como está.
Art. 21, § 5º - Onde se lê - do dito § 2º - diga-se - do § 2º
Art. 25, alínea b - Em vez de - declaração - leia-se - uma declaração.
Art. 31, § 2º - Onde se lê - enviadas - diga-se - enviada.
Art. 34 - Em vez de - Chefe de família - leia-se - chefe da familia.
Art. 35, paragrapho unico - Onde se lê - algumas - diga-se - alguma.
Art. 36, § 1º - Em vez de - ficar - leia-se - fica.
Art. 38 - Elimine-se a virgula posta em seguida á palavra - bagagens.
Art. 44, paragrapho unico - Onde se lê - 23.121 - diga-se - 22.131
Art. 58 - Em vez de - Todo o estrangeiro - leia-se - Todo estrangeiro - e em vez de - da publicação do presente regulamento - leia-se - do "visto" policial de sahida do paíz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16122 (Retificação)