Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933 - Retificação

DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933

Crêa uma Diretoria Geral de Produção Mineral no Ministerio da Agricultura e dá outras providencias.

RETIFICAÇÃO

No art. 2º, letra b - Laboratorio Central:

Onde se lê; 1 assistente chefe, em comissão, leia-se: 1 assistente chefe. Onde se lê: 5 assistentes técnicos; leia-se: 4 assistentes técnicos.

Na tabela a que se refere o art. 3º, § 2º do decreto acima.

Na letra b) - Pessoal permanente - Laboratorio Central de Indústria Mineral, sub-consignação 5, onde se lê:
1 assistente-chefe (com)................................              -             4:800$         4:800$              2:400$
Leia-se:
1 assistente-chefe .........................................         16:000$       8:000$       24:000$            12:000$

Na mesma sub-consignação, onde se lê:
5 assistentes técnicos.....................................        12:800$       6:400$       19:200$            48:000$
Lei-se:
4 assistente técnicos......................................         12:800$       6:400$       19:200$            38:400$

Na letra c) - Pessoal permanente - Escola Nacional de Quimica, sub-consignação 6: onde se lê:
5 serventes ....................................................          2:400$        1:200$        3:600$            15:000$
leia-se ...........................................................          2:400$        1:200$        3:600$              9:000$
passando a ser de 158:400$000 o total da mesma sub-consignação ao envez de 164:400$000 como saiu publicado.

No número 3) - Diretoria de Aguas, sub-consignação 8; Onde se lê:
7 sub-assistentes técnicos...............................        10:400$       5:200$       15:600$            62:400$
leia-se ...........................................................        10:400$       5:200$       15:600$            54:600$
passando o total da Diretoria de Aguas a ser de 243:000$000 ao envez de 250:800$000.

Na consignação Pessoal - II - Pessoal variável, sub-consignação 10... a quota a) Diretoria Geral é de 37:800$000 e não de 30:000$000, como saiu publicado.

Na mesma consignação, sub-consignação n. 13, a quota destinada á Escola Nacional de Quimica é de 16:000$000 e não de 10:000$000, como saiu publicado.

O total da consignação "Pessoal" - Pessoal variável, com as correções acima passa a ser de 380:710$500:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1933, Página 15970 (Retificação)