Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933 - Retificação
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DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933
Crêa uma Diretoria Geral de Produção Mineral no Ministerio da Agricultura e dá outras providencias.
RETIFICAÇÃO
No art. 2º, letra b - Laboratorio Central:
Onde se lê; 1 assistente chefe, em comissão, leia-se: 1 assistente chefe. Onde se lê: 5 assistentes técnicos; leia-se: 4 assistentes técnicos.
Na tabela a que se refere o art. 3º, § 2º do decreto acima.
Na letra b) - Pessoal permanente - Laboratorio Central de Indústria Mineral, sub-consignação 5, onde se lê:
1 assistente-chefe (com)................................ - 4:800$ 4:800$ 2:400$
Leia-se:
1 assistente-chefe ......................................... 16:000$ 8:000$ 24:000$ 12:000$
Na mesma sub-consignação, onde se lê:
5 assistentes técnicos..................................... 12:800$ 6:400$ 19:200$ 48:000$
Lei-se:
4 assistente técnicos...................................... 12:800$ 6:400$ 19:200$ 38:400$
Na letra c) - Pessoal permanente - Escola Nacional de Quimica, sub-consignação 6: onde se lê:
5 serventes .................................................... 2:400$ 1:200$ 3:600$ 15:000$
leia-se ........................................................... 2:400$ 1:200$ 3:600$ 9:000$
passando a ser de 158:400$000 o total da mesma sub-consignação ao envez de 164:400$000 como saiu publicado.
No número 3) - Diretoria de Aguas, sub-consignação 8; Onde se lê:
7 sub-assistentes técnicos............................... 10:400$ 5:200$ 15:600$ 62:400$
leia-se ........................................................... 10:400$ 5:200$ 15:600$ 54:600$
passando o total da Diretoria de Aguas a ser de 243:000$000 ao envez de 250:800$000.
Na consignação Pessoal - II - Pessoal variável, sub-consignação 10... a quota a) Diretoria Geral é de 37:800$000 e não de 30:000$000, como saiu publicado.
Na mesma consignação, sub-consignação n. 13, a quota destinada á Escola Nacional de Quimica é de 16:000$000 e não de 10:000$000, como saiu publicado.
O total da consignação "Pessoal" - Pessoal variável, com as correções acima passa a ser de 380:710$500:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1933, Página 15970 (Retificação)