Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933
Crêa uma Diretoria Geral de Produção Mineral no Ministerio da Agricultura e dá outras providencias.
RETIFICAÇÃO
No art. 1. - 3 - leia-se: Diretoria de Aguas.
No art. 2º - 3 - Diretoria de Aguas: onde se lê: 1 cartógrafo - leia-se: 1 desenhista-cartógrafo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1933
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1933, Página 15555 (Retificação)