Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933 - Publicação Original

DECRETO Nº 23.016, DE 28 DE JULHO DE 1933

Crêa uma Diretoria Geral de Produção Mineral no Ministerio da Agricultura e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,

     CONSIDERANDO que a esféra legal em cujo ambito se vem processando a nossa produção mineral tem constituido um campo onde interferem atribuições de varios ministerios, e resultando dessa interferencia a quasi impossibilidade prática de impulsioná-la, coordená-la e controlá-la eficientemente;

     CONSIDERANDO, ainda, que, todas as atividades referentes ao assunto, dentro da competencia do Ministerio da Agricultura, teem sido atribuidas a um unico orgão técnico e administrativo - o Instituto Geologico e Mineralogico do Brasil, que se vê, assim, forçado a trabalhar, ao mesmo tempo, como Instituto de pesquizas cientificas e como órgão de impulsão e coordenação de atividades praticas;

     CONSIDERANDO, finalmente, que os variados recursos minerais do nosso país podem o devem constituir uma fonte de produção tão importante quanto as recursos vegetais e animais, ambos já subordinados ao contrôle de Diretorias Gerais.

DECRETA:

     Art. 1º Fica creada, no Ministerio da Agricultura, a Diretoria Geral de Produção Mineral, com a seguinte organização técnica-administrativa: 

     1. Diretoria Geral: Gabinete do diretor geral, Secção de Expediente e Contabilidade e Portaria.

a) Secção técnica: estatistica geologica;
b) Laboratorio Central de Indústria Mineral;
c) Escola Nacional de Quimica.

     2. Diretoria de Minas:

a) Geologia economica;
b) prospecção de minas;
c) concessões e legislação de minas.

     3. Diretoria de Aguias:

a) Energia hidraulica;
b) Irrigação;
c) Concessões e legislação de aguas.

     4. Instituto Geologico e Mineralogico do Brasil:

a) Geologia estratigráfica;
b) Petrografia;
c) Paleontologia;
d) Topografia.

     Parágrafo unico. O Instituto Geologico e Mineralogico do Brasil, com as suas seis atuais divisões técnicas, é desincorporado da Diretoria Geral de Pesquisas Cientificas, passando a fazer parte da nova Diretoria Geral de Produção Mineral, com as modificações previstas neste decreto, no seu quadro de pessoal e nas suas atribuições.

     Art. 2º O pessoal titulado da Diretoria Geral de Produção Mineral será o abaixo enumerado e perceberá os vencimentos fixados na tabela a êste anexa: 

     1. Diretoria Geral: 1 diretor geral, em comissão; 1 auxiliar de gabinete, em comissão; 1 datilografo, em comissão; 1 protocolista; 1 motorista, 1 continuo; 1 chefe de secção; 1 1º escriturario; 2 segundos escriturarios; 2 terceiros escriturarios; 3 escreventes-datilagrafos; 1 porteiro, 1 continuo e 2 serventes.

a) Secção técnica: 1 assistente-chefe; 1 ajudante-técnico; 1 fotogravador; 1 gravador; 1 impressor; 2 auxiliares técnicos; 1 escrevente-datilografo; 2 praticantes e 1 servente.
b) Laboratorio Central: 1 assistente-chefe, em comissão; 5 assistentes técnicos; 5 sub-assistentes-técnicos; 1 3º escriturario; 1 conservador-eletricista; 1 escrevente-datilografo e 1 servente.
c) Escola Nacional de Quimica: 1 diretor, em comissão; 10 lentes-catedraticos; 1 secretário-bibliotecario; 5 assistentes; 1 3º escriturario; 2 preparadores; 2 conservadores e 5 serventes.

     2. Diretoria de Minas: 1 diretor, em comissão; 3 assistentes-chefes; 9 assistentes técnicos; 7 sub-assistentes-técnicos; 1 oficial de registro de Minas; 1 2º escriturario; 1 3º escriturario; 1 desenhista; l encarregado de material; 4 escreventes-datilografos; 1 mecanico e 4 serventes. 

     3. Diretoria de Aguas: 1 diretor, em comissão; 3 assistentes-chefes; 8 assistentes-técnicos; 7 sub-assistentes-técnicos; 1 cartógrafo; 2 desenhistas; 1 2º escriturario; 1 3º escriturario; 1 oficial de registro de aguas; 1 encarregado de material; 2 calculistas de 1ª classe; 2 calculistas de 2 classe; 4 escreventes-datilografos e 4 serventes. 

     4. Instituto Geologico e Mineralogico do Brasil: 1 diretor; 4 assistentes-chefes; 9 assistentes-técnicos; 1 assistente-secretário; 9 sub-assistentes-técnicos; 1 cartografo; 2 desenhistas; 2 auxiliares-desenhistas; 3 auxiliares-técnicos; 1 2º escriturario; 1 3º escriturario; 1 encarregado de material; 4 escreventes-datilografos e 5 serventes.

     Art. 3º Para atender ás despesas de "Pessoal" e "Material" da Diretoria Geral de Produção Mineral, o orçamento vigente do Ministerio da Agricultura fica acrescido de mais uma verba - a 10ª - com a denominação da nova dependencia creada.

     § 1º A dotação global dessa verba será constituída pelos saldos, ora para ela transferidos, no total de 1.112 :708$100, apurados, em 30 de junho último, nas sub-consignações números 4, 5, 6, 7, 8. 9, 10, 30 e 34, letra b da consignação "Pessoal" e ns. 1, letra b, 2 - letra b a 3 letra b, consignação "Material", da verba 4ª - Diretoria Geral de Pesquisas Cientificas, art. 1º, parágrafo unico do decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro, de 1933 e mais a importancia de 1.430:400$000, que se destaca do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.898, de 6 de julho corrente, para completar o quorum necessario ao custeio da nova organização técnica do Ministerio da Agricultura.

     § 2º A discriminação, por sub-consignação, da dotação global da verba 10ª, a que se refere o parágrafo anterior, é a constante da tabela que baixa com o preceito decreto, a vigorar no segundo semestre dêste ano.

     Art. 4º O Ministerio da Agricultura fará expedir, dentro de trinta dias, o regulamento dos serviços a cargo da Diretoria Geral de Produção Mineral.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1933, Página 15251 (Publicação Original)