Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 22.121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1932
EMENTA: Proíbe, pelo prazo de tres anos, o plantio de lavouras de café em todo o territorio nacional, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1932, Página 21522 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CAFÉ - proibição - plantio - Lavoura - controle - Safra - fiscalização - Departamento Nacional do Café (1933-1946)