Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.633, DE 11 DE OUTUBRO DE 1924

EMENTA: Concede, a partir desta data e até 31 de dezembro futuro, isenção, em todas as alfandegas do paiz, de direitos e taxas de expediente para a arroz, banha, carne secca ou xarque, batatas, feijão, leite condensado, manteiga e milho

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1924, Página 22151 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1924, Página 23161 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto alimentício - Arroz - Carne seca - Charque - Batata - Feijão - Manteiga - Milho