Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 16.633, DE 11 DE OUTUBRO DE 1924
EMENTA: Concede, a partir desta data e até 31 de dezembro futuro, isenção, em todas as alfandegas do paiz, de direitos e taxas de expediente para a arroz, banha, carne secca ou xarque, batatas, feijão, leite condensado, manteiga e milho
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1924, Página 22151 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1924, Página 23161 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto alimentício - Arroz - Carne seca - Charque - Batata - Feijão - Manteiga - Milho