Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 16.538, DE 5 DE AGOSTO DE 1924

EMENTA: Manda que a bandeira nacional seja hasteada, em funeral, em todas as repartições publicas, durante três dias, que serão considerados de luto nacional, e ;determina que não ;haja expediente ;hoje nas referidas repartições, pelo fallecimento do eminente brasileiro Dr. Raul Soares, presidente do Estado de Minas Geraes ; ; ; ; ; ; ; ;

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1924, Página 17639 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LUTO OFICIAL - Declaração - Estado (ente federado) - Minas Gerais