Legislação Informatizada - DECRETO Nº 16.538, DE 5 DE AGOSTO DE 1924 - Publicação Original

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DECRETO Nº 16.538, DE 5 DE AGOSTO DE 1924

Manda que a bandeira nacional seja hasteada, em funeral, em todas as repartições publicas, durante três dias, que serão considerados de luto nacional, e determina que não haja expediente hoje nas referidas repartições, pelo fallecimento do eminente brasileiro Dr. Raul Soares, presidente do Estado de Minas Geraes        

O Presidente dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que o eminente brasileiro Dr. Raul Soares de Moura, presidente do Estado de Minas Geraes, acaba de fallecer victima de seu abnegado devotamento á Patria e ao regimen republicano, a que sacrificou a sua saude já combalida, não vacillando no estrenuo e prolongado esforço, que a Nação conhece e admira, para a organização e mobilização rapida dos elementos efficientes e efficazes com que o seu governo concorreu para a resistencia da legalidade á revolta de 5 de julho ultimo;

     Considerando que a sua nobre attitude foi uma esplendida lição de civismo, que o sagra benemerito da Patria;

     Considerando que, nos altos postos que occupou, no Congresso Nacional e no Governo da União, prestou relevantes serviços ao paiz:

     Resolve mandar que, a partir de hoje, a bandeira nacional seja hasteada em funeral, em todas as repartições publicas, durante tres dias, que serão considerados de luto nacional,  o determinar que não haja expediente hoje nas referidas repartições.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
José Felix Alves Pacheco.
R. A. Sampaio Vidal.
Francisco Sá.
Miguel Calmon do Pin e Almeida.
Fernando Setembrino de Carvalho.
Alexandrino Faria de Alencar. 

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1924


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1924, Página 17639 (Publicação Original)