Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.942, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 12.942, DE 31 DE MAIO DE 1917
Autoriza a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a vender e aforar terrenos no cáes do porto da cidade do Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul,
para o fim de ser autorizada a vender e aforar, de conformidade com a clausula
III do contracto de 20 de dezembro de 1912, «ex vi» do decreto numero 9.817, de
9 de outubro do mesmo anno, á Companhia Swift do Brasil, com destino a
installações frigorificas, o terreno constante da planta annexa á sua petição,
desnecessario ao serviço do porto, e tendo em vista o disposto no art. 75, n.
XVIII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, decreta:
Art.
1º Fica autorizada a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a
vender e aforar, de accôrdo com o disposto na clausula III do decreto n. 9.817,
de 9 de outubro de 1912, á Companhia Swift do Brasil, para installações
frigorificas, os terrenos constantes da planta ora approvada, mediante as
clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Viação e
Obras Publicas.
Art. 2º Ficará sem
effeito o presente decreto si o respectivo contracto deixar de ser assignado
pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e pela Companhia Swift do
Brasil dentro do prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto
Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1917, Página 6021 (Republicação)