Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.942, DE 31 DE MAIO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.942, DE 31 DE MAIO DE 1917
Autoriza a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a vender e aforar terrenos no cáes do porto da cidade do Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, para o fim de ser autorizada a vender e aforar, de conformidade com a clausula III do contracto de 20 de dezembro de 1912, «ex vi» do decreto numero 9.817, de 9 de outubro do mesmo anno, á Companhia Swift do Brasil, com destino a installações frigorificas, o terreno constante da planta annexa á sua petição, desnecessario ao serviço do porto, e tendo em vista o disposto no art. 75, n. XVIII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul a vender e aforar, de accôrdo com o disposto na clausula III do decreto n. 9.817, de 9 de outubro de 1912, á Companhia Swift do Brasil, para installações frigorificas, os terrenos constantes da planta ora approvada, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Ficará sem effeito o presente decreto si o respectivo contracto deixar de ser assignado pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e pela Companhia Swift do Brasil dentro do prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1917, Página 5925 (Publicação Original)