Legislação Informatizada - Decreto nº 12.012, de 29 de Março de 1916 - Retificação
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Decreto nº 12.012, de 29 de Março de 1916
Transfere as sédes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria Escola Média ou Theorico-Pratica da Bahia e reune em um só os dous mencionados estabelecimentos de ensino e a Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal de Pinheiro, com a denominação de Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
RETIFICAÇÃO
Na publicação, feita no Diario Official de 11 de maio ultimo, do regulamento da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, approvado pelo decreto n. 12.012, de 29 de março do corrente anno, ha que addicionar, no art. 8°, § 1°, ás cadeiras que constituem o 4° anno do curso de veterinaria, a seguinte, que occupa o primeiro logar:- Zootechnia geral e especial; exterior dos animaes domesticos; alimentação.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1916, Página 7156 (Retificação)