Legislação Informatizada - Decreto nº 12.012, de 29 de Março de 1916 - Retificação

Decreto nº 12.012, de 29 de Março de 1916

Transfere as sédes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria Escola Média ou Theorico-Pratica da Bahia e reune em um só os dous mencionados estabelecimentos de ensino e a Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal de Pinheiro, com a denominação de Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria

RETIFICAÇÃO

     Na publicação, feita no Diario Official de 11 de maio ultimo, do regulamento da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria, approvado pelo decreto n. 12.012, de 29 de março do corrente anno, ha que addicionar, no art. 8°, § 1°, ás cadeiras que constituem o 4° anno do curso de veterinaria, a seguinte, que occupa o primeiro logar:- Zootechnia geral e especial; exterior dos animaes domesticos; alimentação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1916, Página 7156 (Retificação)