Legislação Informatizada - Decreto nº 12.012, de 29 de Março de 1916 - Retificação
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Decreto nº 12.012, de 29 de Março de 1916
Transfere as sédes da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria Escola Média ou Theorico-Pratica da Bahia e reune em um só os dous mencionados estabelecimentos de ensino e a Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal de Pinheiro, com a denominação de Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria
RETIFICAÇÃO
Na publicação, feita no Diario Official de 30 de abril ultimo, do Regulamento da Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinaria approvado pelo decreto n. 12012, de 29 de março proximo passado, ha que rectificar o seguinte:
Art. 8º, §1º - Na aula do 1º anno
supprima-se: "e organographicos". Após as materias do 2º anno inclua-se: "Aula -
Desenho organographico".
Após as materias do 3º anno
do cruso de engenharia agronomica inclua-se: "Aula - Desenho topographico".
Art. 15 - A' palavra "lentes" accrescente-se: "e professores".
Art. 36, paragrapho unico - A "o substituto" accrescente-se "o professor".
Art. 52, n. 6, e 61 - Após a palavra "substitutos" inclua-se "professores".
Art. 64 - E' assim redigido: "As attribuições dos substitutos e professores são as seguintes: §1º Aos substitutos compete: (seguem-se os ns. 1 a 4, conforme estão publicados). §2º Aos professores incumbe executar os trabalhos de suas aulas, observando fielmente as deliberações da congregação em tudo que lhes for attinente".
Art. 66 - Após a palavra "substituto" inclua-se "professor".
Art. 69 - Em vez de "e os substitutos" diga-se "os substitutos e os professores".
Art. 71, 73 e 83 - Em vez de "lentes e substitutos" leia-se: "lentes, substitutos e professores".
Art. 72 - A' palavra "lente" accrecente-se: "ou professor".
Art. 79 - Em vez de "lente ou substituto", diga-se: "lente, substituto ou professor".
Art. 94 - Supprimam-se as palavras "e preparadores".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1916, Página 5285 (Retificação)