Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.796, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915 - Retificação

DECRETO Nº 11.796, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915

Approva a consolidação das clausulas do accôrdo de 27 de agosto de 1915, realizado com a Empreza Estrada de Ferro Therezopolis, e as do contracto de 31 de dezembro de 1911 que ficaram subsistindo em virtude do mesmo accôrdo

ERRATA

Errata das clausulas a que se refere o decreto n. 11.796, de 24 de novembro de 1915 publicadas no Diario Official de 11 de janeiro de 1916 e referentes a consolidação dos contractos da Estrada de Ferro Therezopolis:

     Clausula V, na 4ª linha, onde se lê: "unisornes"; leia-se: "uniformes".

     Clausula XXXIX, ultima linha, onde se lê: "e a a taxa de amortização"; leia-se: "e  a  a taxa de amortização";
                                                                                                                                A

     Clausula XLVIII, na oitava linha, onde se lê: "representadas", leia-se: "representada"; na linha nona, onde se lê e: "com uma zona", leia-se: "em uma zona"; e, na decima, em vez de: "mattos", leia-se: "matas";

     Clausula L, linha nona, em vez de: "serviços", leia-se: "serviço";

     Clausula LII, 7ª linha, onde se lê: "carregamento, embarque", leia-se: "carregamento e embarque". 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1916


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1916, Página 1873 (Retificação)